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Alterações ao contrato colectivo de trabalho para a indústria corticeira acordadas entre os Grémios dos Industriais de Cortiça do Centro, Grémio Regional dos Industriais de Cortiça do Sul e os Sindicatos nacionais dos Operários Corticeiros dos distritos de Lisboa, Setúbal, Évora, Faro, Portalegre e Sindicato Nacional dos Contínuos, Porteiros e Profissões Similares do distrito de Lisboa, em 12 de Agosto de 1963 e homologadas, por despacho de Sua Excelência o Ministro das Corporações e Previdência Social em 21 do mesmo mês, publicadas no Diário do Governo, II Série, nº 206, de 2 de Setembro de 1963
Alterações ao contrato colectivo de trabalho para a indústria corticeira acordadas entre os Grémios dos Industriais de Cortiça do Centro, Grémio Regional dos Industriais de Cortiça do Sul e os Sindicatos nacionais dos Operários Corticeiros dos distritos de Lisboa, Setúbal, Évora, Faro, Portalegre e Sindicato Nacional dos Contínuos, Porteiros e Profissões Similares do distrito de Lisboa, em 12 de Agosto de 1963 e homologadas, por despacho de Sua Excelência o Ministro das Corporações e Previdência Social em 21 do mesmo mês, publicadas no Diário do Governo, II Série, nº 206, de 2 de Setembro de 1963
Alterações ao contrato colectivo de trabalho para a indústria corticeira acordadas entre os Grémios dos Industriais de Cortiça do Centro, Grémio Regional dos Industriais de Cortiça do Sul e os Sindicatos nacionais dos Operários Corticeiros dos distritos de Lisboa, Setúbal, Évora, Faro, Portalegre e Sindicato Nacional dos Contínuos, Porteiros e Profissões Similares do distrito de Lisboa, em 12 de Agosto de 1963 e homologadas, por despacho de Sua Excelência o Ministro das Corporações e Previdência Social em 21 do mesmo mês, publicadas no Diário do Governo, II Série, nº 206, de 2 de Setembro de 1963
Alterações ao contrato colectivo de trabalho para a indústria corticeira acordadas entre os Grémios dos Industriais de Cortiça do Centro, Grémio Regional dos Industriais de Cortiça do Sul e os Sindicatos nacionais dos Operários Corticeiros dos distritos de Lisboa, Setúbal, Évora, Faro, Portalegre e Sindicato Nacional dos Contínuos, Porteiros e Profissões Similares do distrito de Lisboa, em 12 de Agosto de 1963 e homologadas, por despacho de Sua Excelência o Ministro das Corporações e Previdência Social em 21 do mesmo mês, publicadas no Diário do Governo, II Série, nº 206, de 2 de Setembro de 1963
Alterações ao contrato colectivo de trabalho para a indústria corticeira acordadas entre os Grémios dos Industriais de Cortiça do Centro, Grémio Regional dos Industriais de Cortiça do Sul e os Sindicatos nacionais dos Operários Corticeiros dos distritos de Lisboa, Setúbal, Évora, Faro, Portalegre e Sindicato Nacional dos Contínuos, Porteiros e Profissões Similares do distrito de Lisboa, em 12 de Agosto de 1963 e homologadas, por despacho de Sua Excelência o Ministro das Corporações e Previdência Social em 21 do mesmo mês, publicadas no Diário do Governo, II Série, nº 206, de 2 de Setembro de 1963
Alterações ao contrato colectivo de trabalho para a indústria corticeira acordadas entre os Grémios dos Industriais de Cortiça do Centro, Grémio Regional dos Industriais de Cortiça do Sul e os Sindicatos nacionais dos Operários Corticeiros dos distritos de Lisboa, Setúbal, Évora, Faro, Portalegre e Sindicato Nacional dos Contínuos, Porteiros e Profissões Similares do distrito de Lisboa, em 12 de Agosto de 1963 e homologadas, por despacho de Sua Excelência o Ministro das Corporações e Previdência Social em 21 do mesmo mês, publicadas no Diário do Governo, II Série, nº 206, de 2 de Setembro de 1963
Alterações ao contrato colectivo de trabalho para a indústria corticeira acordadas entre os Grémios dos Industriais de Cortiça do Centro, Grémio Regional dos Industriais de Cortiça do Sul e os Sindicatos nacionais dos Operários Corticeiros dos distritos de Lisboa, Setúbal, Évora, Faro, Portalegre e Sindicato Nacional dos Contínuos, Porteiros e Profissões Similares do distrito de Lisboa, em 12 de Agosto de 1963 e homologadas, por despacho de Sua Excelência o Ministro das Corporações e Previdência Social em 21 do mesmo mês, publicadas no Diário do Governo, II Série, nº 206, de 2 de Setembro de 1963
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Alterações ao contrato colectivo de trabalho para a indústria corticeira acordadas entre os Grémios dos Industriais de Cortiça do Centro, Grémio Regional dos Industriais de Cortiça do Sul e os Sindicatos nacionais dos Operários Corticeiros dos distritos de Lisboa, Setúbal, Évora, Faro, Portalegre e Sindicato Nacional dos Contínuos, Porteiros e Profissões Similares do distrito de Lisboa, em 12 de Agosto de 1963 e homologadas, por despacho de Sua Excelência o Ministro das Corporações e Previdência Social em 21 do mesmo mês, publicadas no Diário do Governo, II Série, nº 206, de 2 de Setembro de 1963
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