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Contrato colectivo de trabalho entre o Grémio dos Armadores da Marinha Mercante e o Sindicato Nacional dos Empregados dos Serviços Administrativos da Marinha Mercante, Aeronavegação e Pesca, homologado por sua Excelência o Ministro das Coorporações e Previdência Social, por despacho de 20 de Março de 1957 com as alterações firmadas em 2 de Janeiro de 1962 e homologadas por Sua Excelência o Ministro das Corporações e Previdência Social por despacho de 27 de Janeiro de 1962 com efeito a partir do dia 1 do mesmo mês e ano
Contrato colectivo de trabalho entre o Grémio dos Armadores da Marinha Mercante e o Sindicato Nacional dos Empregados dos Serviços Administrativos da Marinha Mercante, Aeronavegação e Pesca, homologado por sua Excelência o Ministro das Coorporações e Previdência Social, por despacho de 20 de Março de 1957 com as alterações firmadas em 2 de Janeiro de 1962 e homologadas por Sua Excelência o Ministro das Corporações e Previdência Social por despacho de 27 de Janeiro de 1962 com efeito a partir do dia 1 do mesmo mês e ano
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