Este artigo apresenta as alterações ao regime de acesso ao Fundo Social Europeu, no âmbito do II Quadro Comunitário de Apoio, conforme consta do Decreto Regulamentar nº 15/96 de 23 de Novembro. O acesso à formação faz-se através de uma das cinco modalidades disponíveis, podendo candidatar-se aos apoios às pessoas colectivas de direito público ou privado e às pessoas singulares de acordo com o seu posicionamento no quadro das estruturas de formação. O Decreto introduz novos requisitos de acesso ao financiamento, novos critérios na selecção das candidaturas e sujeita as entidades formadoras a um processo de acreditação.
No âmbito das novas orientações para a formação profissional, o Ministério para a Qualificação e o Emprego apresenta neste documento as novas condições de acesso ao Fundo Social Europeu.
A presente publicação contém os resultados de um inquérito aos indivíduos diplomados em 1990 pelo sistema de aprendizagem. A análise das respostas ao inquérito centrou-se na forma como se processou a sua inserção na vida activa, na relação entre a formação recebida e a formação exigida pelo emprego, na avaliação da formação e nas atitudes face ao emprego.