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A MENORIDADE DO ADOPTANDO, REFERIDA NO ARTIGO 1989ª, Nº 2, DO CÓDIGO CÍVIL, É CONDIÇÃO DE PROCEDÊNCIA DA ACÇÃO DE ADOPÇÃO, DEVENDO EXISTIR À DATA DA RESPECTIVA SENTENÇA |
Título: |
A menoridade do adoptando, referida no artigo 1989ª, nº 2, do Código Cívil, é condição de procedência da acção de adopção, devendo existir à data da respectiva sentença |
In: |
Infância e Juventude. - Lisboa. - ISSN 0870-6565. - Nº 4 (Outubro-Dezembro 1985), p. 45-51 |
Assuntos: |
Jurisprudência / Adopção / Portugal |
CDU: |
347.63 |
Cota: |
INF03 MTS MESICT 10003 |
Tipo de documento: |
Texto impresso |
País de publicação: |
Portugal |
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