Emprego e Formação. - Lisboa. - Nº 13 (Janeiro 1991), p. 11-17
Sumário ou resumo:
O Regime de Alternância - Aprendizagem (Decreto-lei 102/84 e Decreto-lei 436/88) nas suas duas vertentes, formação geral e tecnológica e formação no posto de trabalho, funciona como uma complementar e alternativa do sistema de ensino para milhares de jovens e liga o mundo do trabalho à escola. Neste artigo os autores descrevem o papel dos conselheiros de orientação da Região do Algarve junto dos jovens que abandonam o sistema escolar, enumeram as áreas em que se desenvolve a formação e por fim apresentam breves conclusões que deixam transparecer o bom resultado que tem tido naquela região o Sistema de Formação Profissional em Regime de Alternância junto dos jovens, dos monitores/formadores e junto das empresas.
Os anos 90 trarão grandes mudanças as quais irão alterar o quadro de referências na empresa, no trabalho e na sociedade. Tendo em conta este aspecto, concluí-se que a orientação profissional é cada vez mais importante para que se possa dar uma resposta cabal a todas as necessidades resultantes das já referidas mudanças.