Emprego e Formação. - Lisboa. - Nº 13 (Janeiro 1991), p. 11-17
Sumário ou resumo:
O Regime de Alternância - Aprendizagem (Decreto-lei 102/84 e Decreto-lei 436/88) nas suas duas vertentes, formação geral e tecnológica e formação no posto de trabalho, funciona como uma complementar e alternativa do sistema de ensino para milhares de jovens e liga o mundo do trabalho à escola. Neste artigo os autores descrevem o papel dos conselheiros de orientação da Região do Algarve junto dos jovens que abandonam o sistema escolar, enumeram as áreas em que se desenvolve a formação e por fim apresentam breves conclusões que deixam transparecer o bom resultado que tem tido naquela região o Sistema de Formação Profissional em Regime de Alternância junto dos jovens, dos monitores/formadores e junto das empresas.
Em linhas gerais, esta publicação, refere-se ao conteúdo do programa de formação em informática, ministrado ao aprendiz no primeiro ano da sua integração na empresa
Pessoal, Lisboa, (35) Setembro - Outubro 1988, p. 8-10
Sumário ou resumo:
O autor faz um breve comentário à falta de técnicos de formação profissional capazes de fornecer uma formação com qualidade, passando em seguida a uma reflexão sobre os seguintes aspectos : papel e missão do Centro Nacional de Formação de Formadores; a formação no posto de trabalho; a formação para o auto-emprego; investimento individual de trabalhador na sua formação.