Com este artigo o autor pretende contribuir para uma reflexão sobre a natureza e os papéis das formações inovadoras e das inovações na formação. O autor faz uma antevisão do enquadramento e do financiamento que lhes estará a ser reservado na nova regulamentação: revê o enquadramento a que foram sujeitas em anteriores regulamentação e, por fim, argumenta e enuncia as condições para o financiamento deste sistema de formação.