CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO DO RAMO EXIBIÇÃO DE FILMES CELEBRADO ENTRE O GRÉMIO NACIONAL DAS EMPRESAS DE CINEMA E O SINDICATO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE CINEMA, HOMOLOGADO POR SUA EXCELÊNCIA O MINISTRO DAS CORPORAÇÕES, EM 26 DE JULHO DE 1961
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO CELEBRADO ENTRE O GRÉMIO NACIONAL DAS EMPRESAS DE CINEMA, O SINDICATO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE CINEMA, E OS SINDICATOS NACIONAIS DOS EMPREGADOS DE ESCRITÓRIO, DOS COBRADORES, DOS TELEFONISTAS E OFÍCIOS CORRELATIVOS, DOS CONTÍNUOS, PORTEIROS E PROFISSÕES SIMILARES, DO DISTRITO DE LISBOA
Formar. - Lisboa. - Nº 6 (Ma.-Jun.-Jul. 1992), p. 49-53
Sumário ou resumo:
Faz-se a descrição de funções do produtor cinematográfico para depois se passar, comparando, às do produtor pedagógico. Salienta-se o que se passa na produção de documentos pedagógicos e como se forma um produtor pedagógico.