CATESOC - Gabinete de Estratégia e Planeamento. Pesquisa: "TCO A menoridade do adoptando, referida no artigo 1989ª, nº 2, do Código Cívil, é condição de procedência da acção de adopção, devendo existir à data da respectiv Resultados de 1 a 1 sobre 1 encontrados.
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A MENORIDADE DO ADOPTANDO, REFERIDA NO ARTIGO 1989ª, Nº 2, DO CÓDIGO CÍVIL, É CONDIÇÃO DE PROCEDÊNCIA DA ACÇÃO DE ADOPÇÃO, DEVENDO EXISTIR À DATA DA RESPECTIVA SENTENÇA
Título: A menoridade do adoptando, referida no artigo 1989ª, nº 2, do Código Cívil, é condição de procedência da acção de adopção, devendo existir à data da respectiva sentença
In: Infância e Juventude. - Lisboa. - ISSN 0870-6565. - Nº 4 (Outubro-Dezembro 1985), p. 45-51
Assuntos: Jurisprudência / Adopção / Portugal
CDU: 347.63
Cota: INF03 MTS MESICT 10003
Tipo de documento: Texto impresso
País de publicação: Portugal



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