CATESOC - Gabinete de Estratégia e Planeamento. Pesquisa: "TCO Direito à formação profissional no código do trabalho" + "TCO Direito à formação profissional no código do trabalho$" Resultados de 1 a 1 sobre 1 encontrados.
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DIREITO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO CÓDIGO DO TRABALHO
Título: Direito à formação profissional no código do trabalho
In: Trabalho & Segurança Social. - Porto. - Nº 4 (Abril 2005), p. 9-14
Notas gerais: O Código do Trabalho (artº 123 a 126) consagrou o direito de formação profissional concomitantemente com o respectivo dever a cargo das entidades empregadoras. Neste artigo é feita uma apreciação e análise detalhadas da formação profissional integrada neste Código salientando: o conceito da formação certificada e da entidade formadora certificada, a natureza do direito à formação, o crédito de horas para formação contínua e o efeito do incumprimento do direito à formação. Por outro lado são apreciadas as situações especiais, formação profissional na contratação a termo e a formação dos trabalhadores com contrato a tempo parcial. Termina chamando a atenção para a elaboração do Relatório Anual da Formação Profissional que deverá ser elaborado e enviado à IGT - Inspecção Geral do Trabalho do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Assuntos: Objectivos da formação / Formação profissional contínua / Certificação / Direito à formação / Formação inicial / Contratos a termo / Acesso à formação / Relatórios anuais / Código do trabalho / Portugal
CDU: 377
OCL: 06.01
Cota: MESICT
Tipo de documento: Texto impresso
País de publicação: Portugal



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