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ALTERAÇÕES AO CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO PARA A INDÚSTRIA CORTICEIRA ACORDADAS ENTRE OS GRÉMIOS DOS INDUSTRIAIS DE CORTIÇA DO CENTRO, GRÉMIO REGIONAL DOS INDUSTRIAIS DE CORTIÇA DO SUL E OS SINDICATOS NACIONAIS DOS OPERÁRIOS CORTICEIROS DOS DISTRITOS DE LISBOA, SETÚBAL, ÉVORA, FARO, PORTALEGRE E SINDICATO NACIONAL DOS CONTÍNUOS, PORTEIROS E PROFISSÕES SIMILARES DO DISTRITO DE LISBOA, EM 12 DE AGOSTO DE 1963 E HOMOLOGADAS, POR DESPACHO DE SUA EXCELÊNCIA O MINISTRO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL EM 21 DO MESMO MÊS, PUBLICADAS NO DIÁRIO DO GOVERNO, II SÉRIE, Nº 206, DE 2 DE SETEMBRO DE 1963 |